Notas
Para poder utilizar o serviço MDDE terá que obter autorização junto da entidade
com a qual foi celebrado o contrato de adesão. Esta autorização consiste no pedido de emissão de um
certificado digital de identidade (no caso concreto do cliente com o qual já foi celebrado
contrato de prestação do serviço, designa-se por Certificado Profissional da Ordem dos Advogados).
Caso este se encontre dentro de um smartcard, deverá introduzi-lo antes de prosseguir
o pedido de adesão.
Esta operação só poderá ser corretamente executada utilizando um browser Internet Explorer
(versão 5.5 ou superior) e com permissões para executar código ActiveX.
Para ajuda adicional na adesão ao serviço MDDE clique aqui.