Notas
Para que possa reativar a sua adesão com sucesso, necessita de ter corretamente instalado o
certificado digital de identidade no browser (no caso concreto do cliente com o qual já foi celebrado
contrato de prestação do serviço, designa-se por Certificado Profissional da Ordem dos Advogados).
Caso este se encontre dentro de um smartcard, deverá introduzi-lo antes de prosseguir
o pedido de reativação.
Relembramos que, após reativar a adesão ao serviço MDDE, tornará a conseguir enviar
e-mails com MDDE, sendo-lhe cobrada uma nova licença do MDDE Plug-in no caso da anterior já ter
terminado.
Esta operação só poderá ser corretamente executada utilizando um browser Internet Explorer
(versão 5.5 ou superior) e com permissões para executar código ActiveX.